Notícias
Receita vai estimular a formalização de atividades comerciais
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Fonte: Rondoniaovivo
A Receita Federal do Brasil inicia, na próxima segunda-feira,17, uma campanha na região norte, exceto o estado do Tocantins, com orientações e distribuição de folderes, para incentivar a formalização de trabalhadores que atuam no mercado informal.
Auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão são alguns dos benefícios que esses trabalhadores passarão a ter, se formalizados como Empreendedores Individuais - EI.
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um EI, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Por todas essas vantagens, EI pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
A formalização feita de forma gratuita no endereço eletrônico
www.portaldoempreendedor.gov.br Como esse procedimento é feito pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3231 | 5.3261 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25 | 6.26566 |
Atualizado em: 19/09/2025 14:49 |