Notícias

Grandes empresas terão a partir de 2015 sistema que facilitará declaração do Imposto de Renda

De acordo com Barreto, a ECF diminuirá os custos para as empresas e para a Receita Federal, pois permitirá a consolidação de várias informações em um sistema informatizado.

As grandes empresas ficarão dispensadas de apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2015, com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou hoje (16) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Segundo o secretário, tais empresas poderão fazer a autorregularização fiscal e corrigir eventuais erros na declaração, deixando a malha fina da mesma forma que os contribuintes pessoas físicas e os inscritos no Simples, sistema simplificado e integrado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas.

De acordo com Barreto, a ECF diminuirá os custos para as empresas e para a Receita Federal, pois permitirá a consolidação de várias informações em um sistema informatizado. Atualmente, encontra-se na Casa Civil uma minuta da medida provisória que institui a ECF para os devidos ajustes técnicos antes de o texto ser enviado ao Congresso Nacional.

O ECF é uma espécie de livro digital que substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o Fcont (Contabilidade Fiscal) e também o Livro de Apuração do Lucro Real.

O objetivo da  ECF é imprimir certa “neutralidade” à legislação de cobrança de impostos para as grandes empresas, que foi adotada após ajustes na contabilidade e mudanças na padronização internacional, feitos desde 2007, , informou o secretário.

“Tivemos que fazer uma convergência entre legislação tributária, o que representará um ganho enorme em termos de simplificação e redução de custos de conformidade para o contribuinte. Aqueles que declaram pelo lucro real – em torno de 200 mil pessoas jurídicas – terão ganho significativo de segurança jurídica e redução de custo”, disse Barreto.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.102 6.105
Euro/Real Brasileiro 6.3096 6.3176
Atualizado em: 07/01/2025 18:14