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Problema com o fisco? O árbitro decide.

No Brasil, a arbitragem é adotada somente nas áreas civil, comercial, internacional e de consumo e envolve, em geral, causas complexas e de valor elevado

As causas tributárias em Portugal podem ser decididas pela arbitragem desde 2011, quando 26 processos foram direcionados para análise fora da Justiça tradicional. O número dobrou na passagem de 2012 para 2013, subindo de 150 para 311. De acordo com os números mais atuais do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) do País, até junho deste ano, 430 processos foram levados para essa “instância alternativa”, em que os julgamentos são mais rápidos e decididos por árbitros independentes e especialistas no assunto.

No Brasil, a arbitragem é adotada somente nas áreas civil, comercial, internacional e de consumo e envolve, em geral, causas complexas e de valor elevado. E há controvérsias sobre o uso da técnica no âmbito tributário. Durante a reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada ontem, o assunto foi abordado pelo tributarista português João Ricardo Catarino, da Universidade de Lisboa, que traçou um panorama do uso da arbitragem naquele país. “Tal como num processo judicial, a arbitragem é estritamente legal. Os árbitros determinam e apuram os fatos. E aplicam a lei aos fatos que foram aprovados pelas partes num processo arbitral”, resumiu o tributarista.

Em Portugal, a arbitragem é aplicada por um órgão privado, sob a supervisão do Ministério da Justiça, para causas até 10 milhões de euros. Os processos de valores menores, entretanto, são os mais apreciados por árbitros. As causas até 60 mil euros (cerca de R$ 180 mil)correspondem a 62,5% do total de processos. No Brasil, as opiniões se dividem sobre o uso desse sistema alternativo para a solução de controvérsias com o fisco. E mesmo aqueles que são favoráveis ao modelo, fazem ressalvas. Na opinião do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, conselheiro do Caeft, não é um instrumento adequado no âmbito tributário. Além disso, para ele, o modelo seria refutado pela administração tributária, tornando acordos impossíveis.

Pela legislação, as duas partes devem concordar em resolver a controvérsia por arbitragem. “E é quase nula a chance de prosperar o projeto de lei que trata do assunto no Congresso”, prevê Maciel.

Da mesma forma pensa o professor Humberto Ávila, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), para quem é possível solucionar os problemas de morosidade da Justiça antes de pensar num modelo alternativo. “É preciso atacar a causa da morosidade. O uso da arbitragem aplacaria apenas os efeitos”, afirmou.

O uso da técnica em processos de pequeno valor, como ocorre em Portugal, por outro lado, chamou a atenção do tributarista Luís Eduardo Schoueri, coordenador do Caeft. “Desafogar o Judiciário das pequenas questões me parece interessante”, disse. Favorável à arbitragem, o tributarista vê com bons olhos a alternativa desde que sejam especificados os assuntos que poderiam ser levados às câmaras arbitrais, os valores mínimos das causas e a possibilidade de escolher os árbitros. “Do ponto de vista constitucional, não vejo impedimento para adotar a técnica no Brasil no campo tributário”, disse.

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