Notícias
STJ julga tese de duplo honorário contra fisco
Tribunal pode fixar tese de que é possível condenar Fazenda a pagar verbas advocatícias aos adversários duas vezes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está mais perto de fixar a tese de que um dos maiores usuários do Judiciário, o fisco, pode ser obrigado a pagar honorários advocatícios duas vezes aos oponentes judiciais.
Por ser muito recorrente, o tema foi enviado à Corte Especial do STJ pelo ministro Mauro Campbell Marques, onde será submetido ao rito de recursos repetitivos.
Se a proposta for aprovada, os ministros fixarão o entendimento de a Fazenda Pública ser condenada a pagar honorários em duas etapas diferentes do trâmite processual: a de execução e a dos embargos à execução.
O tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, Daniel Corrêa Szelbracikowski, explica que na fase dos embargos à execução o fisco já condenado contesta, por exemplo, os valores da dívida. Mas às vezes, mesmo depois de perder os embargos, a Fazenda continua entrando com recursos contra a execução, atrasando o pagamento da dívida. "O que se discute é isso. Se numa única execução, podem existir duas condenações de honorários", afirma.
A expectativa é que o recurso repetitivo permita a condenação dupla. "Os julgados mais recentes do STJ reconhecem ser admissíveis a cumulação das verbas honorários fixadas em execução com as estabelecidas nos embargos", afirma o sócio do Marcelo Tostes Advogados, Leonardo Sant'Anna Ribeiro.
Ele destaca que outra possibilidade é um pagamento único, desde que fique claro que o magistrado considerou os serviços advocatícios tanto numa etapa quanto na outra.
Também para o sócio do escritório Ratc & Gueogjian, Artur Ricardo Ratc, a possibilidade que os honorários se somam é entendimento acertado, seja numa situação de cumulação ou de compensação - este sendo o caso em que a Fazenda vence os embargos.
Valores
Apesar da possibilidade de castigo maior para a Fazenda Pública que se utiliza de recursos excessivos, a cobrança dos dois honorários não é muito significativa, diz Szelbracikowski. Isso porque em muitos casos os valores estipulados são desprezíveis se comparados à dimensão dos processos.
"Os juízes têm arbitrado sempre valores fixos, como R$ 5 mil ou R$ 10 mil", destaca. Ele comenta que isso mudará em 2016, quando entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). As novas regras fixam honorários mais proporcionais aos valores das causas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |