Notícias

Inflação distancia 'nova' Lei Contábil da realidade

Soluções existem, mas requerem uma dose extra de boa vontade política, pois dependem do Poder Legislativo.

Quando a Lei 11.638 foi promulgada, em 2007, muito se falou da revolução trazida pelo novo padrão contábil internacional (IFRS), que finalmente colocaria todas as organizações – a partir de um determinado porte – sob a égide da mesma sistemática.

As pequenas e médias sem interesse público poderiam aplicar o conjunto completo das práticas contábeis (Full IFRS), com um custo quase sempre maior que o próprio benefício obtido por isto. Ou então, optar pela versão simplificada, o CPC para pequenas e médias empresas (NBC TG 1000). 

Essa nova legislação estabeleceu ainda parâmetros monetários fixos para definir as empresas de grande porte como sendo aquelas cuja receita anual supere os R$ 300 milhões e os ativos sejam superiores a R$ 240 milhões.

Abaixo disto, tornou-se possível utilizar a NBC TG 1000, que proporciona uma grande simplificação, mas sem perda significativa de qualidade na elaboração das demonstrações contábeis.

Deixou-se de lado, porém, a possibilidade de mudanças profundas na conjuntura econômica, hoje marcada por um Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) com alta superior a 60% no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2015, considerando-se a previsão de 9,5% feita pelo governo em relação a este ano.

Com isso, a simples elevação natural do faturamento, devido à reposição inflacionária, guindou muitas delas à condição prematura de grandes empresas, passando a serem obrigadas a utilizar o Full IFRS, mas sem um crescimento proporcional, sobretudo de cultura, para aderir a algo capaz de tornar sua contabilidade mais complexa que a própria operação.

Somado à subvalorização dos ativos, decorrente do mesmo indicador, este quadro prenuncia uma enxurrada de balanços distorcidos, em meio a profissionais ainda pouco familiarizados com o tema, por mais que os CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) venham se esmerando em capacitá-los.

Soluções existem, mas requerem uma dose extra de boa vontade política, pois dependem do Poder Legislativo. Primeiramente, ao promover uma revisão urgente para cima dos valores referenciais da Lei 11.638 e também restabelecendo uma correção monetária especial, a fim de permitir a todas as empresas atualizarem seus ativos imobilizados, inclusive com efeitos tributários para a dedutibilidade da depreciação dos seus bens.

Mas se nada for feito, além de conhecidos como um país onde certas leis pegam e outras não, certamente vamos ser um dos poucos onde uma regulamentação se tornará em boa parte obsoleta antes mesmo de assimilada totalmente pelos responsáveis por cumpri-la.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8054 5.8154
Euro/Real Brasileiro 6.59631 6.61376
Atualizado em: 19/04/2025 09:44