Notícias
Comissão atualiza multa para desrespeito a direito trabalhista
Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1720/11, do ex-deputado Dr. Grilo, que atualiza o valor da multa devida pelo empregador que não respeitar o direito ao repouso semanal remunerado ou não pagar salário nos feriados de seus empregados.
Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado. O texto altera a Lei 605/49, que hoje determina que infrações desse tipo sejam punidas, de acordo com o caso, com a multa de 100 a 5 mil cruzeiros.
A proposta também determina que o pagamento da multa seja destinado ao empregado lesado.
O parecer do relator, deputado Bebeto (PSB-BA), foi favorável ao projeto. Ele destaca que grande parte das reclamações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores não mensalistas contém, no pedido, item relativo a repouso semanal ou dias feriados não pagos devidamente.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1168 | 6.1198 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2565 | 6.2645 |
Atualizado em: 10/01/2025 13:34 |