Notícias
Simples Doméstico requer cuidado com tributos
As novidades instituíram uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto.
A legislação que regulamentou as novas regras do serviço doméstico, a qual entrou em vigor no início do mês, exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque os trabalhadores passaram a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Previdência Social, horas extras, férias remuneradas, adicional noturno, seguro contra acidente, entre outros.
As novidades instituíram uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto. O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior, em caso de fins de semana e feriados, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro.
Em entrevista à Revista Dedução, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, Mario Berti argumenta que, embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, “calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa.
Qual é sua opinião a respeito do Simples Doméstico?
São duas as situações, em minha opinião. De um lado, garante direitos trabalhistas praticamente iguais para a categoria, o que significa o lado positivo da medida, e de outro lado onera o empregador com taxas mais altas, o que pode vir a gerar demissões ou transformação de domésticas em diaristas com dois dias de trabalho por semana.
Qual será o prazo para pagamento dos tributos?
O prazo é o dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado quando cair em dia não útil, como em novembro, quando vence o primeiro recolhimento. Dentro da nova sistemática, o pagamento dos tributos deverá ser feito até o dia 6, uma sexta-feira.
O Simples Doméstico diminuirá a informalidade no trabalho doméstico?
Acredito que sim, por simplificar o sistema de recolhimento, mas temo que o aumento nos encargos crie problemas de colocação de mão de obra.
A medida é benéfica para regulamentar o trabalho doméstico?
Sem dúvida, pois estende a este tipo de trabalhador praticamente os mesmos direitos de um funcionário de uma empresa normal.
O empregador precisará de um contador para fazer os cálculos?
Num primeiro momento, entendo que o empregador precisará de um contador para fazer os cálculos, pois há necessidade de se fazer um cadastro inicial, que não é uma tarefa muito fácil para quem não está habituado a lidar com este tipo de situação, mas na sequência, acredito que as pessoas mais ou menos esclarecidas possam dar conta da obrigação sem a ajuda de um profissional especializado.
O que muda com a sanção da nova legislação?
São modificados todos os direitos dos empregados, como FGTS, seguro contra acidente, entre outros; e muda radicalmente a forma de recolhimento, que passa a ser feito em guia única.
Para a lei, o que é considerado um trabalhador doméstico?
Todos aqueles que trabalham diretamente para a família - pessoa física. Como exemplo, podemos citar: doméstica propriamente dita, chacareiro, caseiro, jardineiro, cuidador de idosos, enfermeiro, entre outros profissionais.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1054 | 6.1084 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2854 | 6.3012 |
Atualizado em: 09/01/2025 04:03 |