Notícias
Prazo da DSPJ Inativa e da Dmed termina 31 de março
Na próxima semana, termina o prazo de entrega de duas obrigações acessórias: a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ de 2016 Inativa e a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, ambas referentes ao ano-calendário 2015. As declara
Na próxima semana, termina o prazo de entrega de duas obrigações acessórias: a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ de 2016 Inativa e a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, ambas referentes ao ano-calendário 2015. As declarações devem ser enviadas à Receita Federal até o dia 31 de março.
A DSPJ deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas inativas, ou seja, as empresas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.
Pessoa Inativa é a empresa que não fez nenhum tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais. É importante ressaltar que muitas empresas acreditam que, pelo fato de não ter tido faturamento podem ser consideradas inativas, o que é um erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação patrimonial, bancária ou financeira ela está exercendo sim atividade empresarial.
A Declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Estão dispensadas da DSPJ – Inativa as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o ano passado.
Dmed
Para transmitir a Dmed à Receita Federal do Brasil, é obrigatório o uso de certificado digital.
Quem não apresentar a obrigação no prazo estabelecido estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo da forma de tributação – lucro presumido ou lucro real. Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais.
A Dmed 2016 deve ser entregue no site da Receita Federal.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1041 | 6.1071 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2814 | 6.2972 |
Atualizado em: 09/01/2025 04:34 |