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MEI: Desenquadramento pelo próprio contribuinte - Como fazer ?

O desenquadramento do MEI – Microempreendedor Individual, poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei.

• No desenquadramento, o contribuinte sai do Simei mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não.
• Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

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IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
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INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
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IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
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Atualizado em: 16/10/2025 00:39