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Serviço de restituição do empregador doméstico pelo e-CAC está liberado
Não é necessário ter certificado digital. O pedido pode ser feito com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.
Neste mês de maio, o serviço de restituição do empregador doméstico foi liberado pela Receita Federal para ser realizado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Com isso, o cidadão que deseja solicitar a restituição do empregador doméstico já pode realizar o serviço através do Portal e-CAC. Não é necessário ter certificado digital. O pedido pode ser feito com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.
DAE
O serviço de restituição do empregador doméstico é concernente aos pagamentos efetivados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE que tenham sido recolhidos indevidamente ou em maior valor do que o devido.
Como fazer
Para entrar com o pedido de restituição, o interessado deve logar o e-CAC, entrar no campo ‘Restituição e compensação” e, na sequência, “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”.
Atenção: só haverá possibilidade de solicitar a restituição se houver saldo disponível no DAE referente a um dos tributos. A cifra do pedido é restringido ao saldo à disposição de cada tributo e o pedido de ressarcimento é cerceado aos dados enviados nos últimos cinco anos.
Portal e-CAC
No portal e-CAC, o cidadão pode consultar o andamento dos seus pedidos de restituição, alterar seus dados, corrigir dados bancários para recebimento de restituição ou cancelar pedidos de restituição. A alteração de informações e o cancelamento de solicitações são permitidos desde que o valor a restituir ainda não tenha sido utilizado em compensação de ofício, ou seja, que o valor não tenha sido usado para quitar outro débito pendente.
Entenda o que significa cada situação do processo de solicitação da restituição:
- Em revisão: o pedido está sendo analisado;
- Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
- Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
- Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
- Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
- Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
- Indeferido: o pedido foi negado
Compensação de débitos:
O sistema informará caso existam dívidas pendentes que possam ser compensadas (compensação de ofício). A pessoa poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Se não autorizar a compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. Após a compensação, caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.
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Atualizado em: 08/01/2025 13:46 |