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Cofins/PIS-Pasep - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou os prazos de recolhimento das contribuições para as distribuidoras de energia elétrica
Ato CN nº 74/2021
O Ato CN nº 74/2021 prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, das pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica, conforme descrito no quadro a seguir:
Competência | Prazo original | Prazo prorrogado |
Agosto/2021 | 24.09.2021 | 24.12.2021 |
Setembro/2021 | 25.10.2021 | |
Outubro/2021 | 25.11.2021 |
Ressalta-se, no entanto, que a prorrogação supramencionada não dispensa:
a) a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário; e
b) não prorroga o prazo de vencimento das contribuições retidas.
(Ato CN nº 74/2021 - DOU de 04.11.2021)
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Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |