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PERDCOMP: passo a passo para solicitação de reembolso de créditos salário maternidade e salário família
Como sabemos, os saldos de salário maternidade e salário família são compensados apenas o do próprio mês. Caso sobre saldos, você precisa solicitar o reembolso através do Per/Dcomp Web. Então segue o passo a passo de como você pode fazer isso:
- Acesse o ECAC;
- Vai em Restituição e Compensação;
- Depois vai em Acessar Per/Dcomp Web;
- Clica em Pedido de Reembolso;
- Documento Retificador? Clica em Não;
- Tipo de Crédito: Selecione Salário-Família/Salário-Maternidade;
- Qualificação do Contribuinte: Selecione “Outra Qualificação”;
- Pessoa Jurídica Extinta por Liquidação Voluntária: Clica em Não;
- Apelido: Coloque qualquer informação que facilite pra você, como: Pedido de Reembolso 10/2021;
- Detalhamento do Crédito: Clique em “O crédito será detalhado nesse documento”;
- Clique em Prosseguir;
- Vai aparecer uma notificação clique em NÃO;
- Clique em OK;
- Em Detentor do Crédito: Selecione “Crédito apurado pelo próprio contribuinte”;
- Em competência: Informe de qual ano e mês você está solicitando os créditos: Exemplo: 10/2021;
- Clique em Prosseguir;
- Automaticamente ele vai puxar o saldo do crédito que você possui para solicitar o reembolso, isto é, para isso você PRECISA ter transmitido a DCTFWeb;
- Clique em Prosseguir;
- Vai aparecer o saldo de reembolso novamente, clique em Prosseguir;
- Informe os dados do responsável da pessoa jurídica, como também os dados do responsável pelo preenchimento;
- Informe os dados bancários da Pessoa Jurídica, nessa conta será depositado o valor do reembolso;
- Clique em Prosseguir;
- A sua solicitação está pronta para ser transmitida, basta transmitir e emitir o Recibo;
- O prazo para reembolso está saindo em até 15 dias, para a nossa alegria
Prontinho, você solicitou um pedido de reembolso pelo Per/Dcomp web. Muito fácil e pratico!
Lembrando mais uma vez, para que você solicite o reembolso, você precisa primeiro transmitir a DCTFWeb, assim ele vai puxar o valor do crédito a reembolsar automaticamente!
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11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
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INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
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IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
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IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |