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Tributos federais - Aprovada emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh)
Foi aprovada a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/tributos-federais-aprovada-emenda-a-nomenclatura-do-sistema-harmonizado-de-designacao-e-de-codificacao-de-mercadorias-nesh
Foi aprovada a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988.
A Nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A Instrução Normativa em fundamento entrará em vigor em 1º.01.2022, ficando revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 .
(Instrução Normativa RFB nº 2.054/2021 – DOU de 09.12.2021)
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Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |