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Tributos Federais - Prorrogados prazos de isenção, redução a zero e suspensão de tributos em regimes especiais de drawback
O ato em fundamento dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
O ato em fundamento dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350/2010 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:
a) por um ano pela autoridade competente; ou
b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 , e que tenham termo no ano de 2021.
Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:
a) por um ano pela autoridade competente; ou
b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 , e que tenham termo no ano de 2021.
Esta Medida Provisória entra em vigor em 15.12.2021.
(Medida Provisória nº 1.079/2021 - DOU de 15.12.2021)
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Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
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IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
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IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |