Notícias
Simples Nacional: Fenacon solicita prorrogação do prazo para regularização
Com o veto no programa que permitia o parcelamento de qualquer dívida do Simples Nacional, a Fenacon solicitou a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos junto ao Fisco
Com o veto no programa que permitia o parcelamento de qualquer dívida do Simples Nacional, a Fenacon solicitou a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos junto ao Fisco.
A medida foi tomada levando em conta o escasso prazo para a adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro. Para isso, as empresas devem estar regularizadas.
A Federação acredita que tal postergação criará o tempo necessário para permitir a derrubada do veto presidencial do Projeto de Lei Complementar 46, chamado de RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento do Débito no âmbito do Simples Nacional) , pelo Congresso Nacional ou mesmo para que o Governo viabilize outra forma de refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas.
A Entidade defende que eventuais penalidades fiquem anistiadas enquanto a regulamentação da adesão/permanência ao Simples Nacional não estiver regularizada.
Adesão Simples Nacional
Na sexta-feira (14), a Receita Federal já havia anunciado que o prazo para adesão ao Simples Nacional não será prorrogado.
“O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”, afirmou o Órgão em nota.
Regularização Simples Nacional
No dia 11 de janeiro, a PGFN anunciou um programa de regularização. Contudo, a proposta abrange apenas os débitos já inscritos em dívida ativa.
Ou seja, o programa vale para aqueles que já tiveram o acréscimo de 20% de multas e encargos legais, não havendo qualquer previsão acerca dos débitos que se encontram em fase de cobrança na Receita Federal.
Além disso, a portaria da PGFN prevê a possibilidade de parcelamento em até no máximo 145 meses, enquanto o PL 46/21 proporcionava o parcelamento em até 188 meses.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.813 | 5.815 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0314 | 6.0459 |
Atualizado em: 31/01/2025 11:49 |