Notícias

Simples Nacional – Publicada resolução que prorroga prazo para regularização de dívidas

Resolução nº 164, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/01), adia para 31 de março a regularização de dívidas

Resolução nº 164, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/01), adia para 31 de março a regularização de dívidas

Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.

A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.

Destaca-se a nova composição do CGSN que passa a ser integrado por 10 Membros, sendo:

3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;

2 representantes dos Estados;

2 representantes do Municípios;

1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;

1 da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO (essa vaga será alternada a representação, anualmente, com a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – Conampe).

Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.

A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8683 5.8689
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 31/01/2025 09:52