Notícias
Imposto de Renda: mudanças aprovadas na Câmara não alteram declaração deste ano
Parada no Senado desde o ano passado, a reforma – que ainda não está em vigor – prevê correção nas faixas de IR para pessoa física e reduz o desconto simplificado na declaração anual.
A Câmara dos Deputados aprovou no ano passado o texto-base da reforma do Imposto de Renda, que promove uma série de alterações no tributo, incluindo o aumento da faixa de isenção.
A reforma, no entanto, não muda nada nas declarações que os contribuintes terão que entregar este ano: a proposta parou no Senado e não avançou mais – e portanto ainda não está em vigor.
- SAIBA TUDO SOBRE IMPOSTO DE RENDA
O projeto aprovado pelos deputados alterou a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. Ele foi enviado ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro como parte da reforma tributária.
Caso ele seja aprovado este ano, deve entrar em vigor em 2023 – e alterar afetar as declarações entregues em 2024.
Veja abaixo os principais pontos da proposta
- Correção da tabela
Para a pessoas físicas, o projeto prevê a atualização da tabela do IR, isentando do tributo todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
À época, com a nova faixa de isenção, o governo estimava que mais de 5,6 milhões passariam a ser considerados isentos e, portanto, deixariam de pagar o tributo. Com isso, os isentos passariam de 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas.
O projeto também prevê que reajuste para as demais faixas do IR, mas em menor proporção (cerca de 13%).
Relembre o impacto estimado com o projeto
A defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda chegou a 134,53%, de acordo com cálculos realizados pelo Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).
Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 134,52%, dizem auditores da Receita
- Limite do desconto simplificado
O projeto também reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.
Pelas regras em vigor até o ano passado, o desconto "padrão" (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) era de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8747 | 5.8757 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 31/01/2025 00:05 |