Notícias
Para evitar corre-corre, contribuinte já pode organizar documentos para a declaração do IRPF
As regras oficiais da prestação de contas do tributo ainda não foram divulgadas, mas a perspectiva é que tudo continue do jeito que estava em 2022.
Fim de janeiro se aproximando. Fevereiro um mês mais curto, com direito ao Carnaval. E em março começa o início da temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. As regras oficiais da prestação de contas do tributo ainda não foram divulgadas, mas a perspectiva é que tudo continue do jeito que estava em 2022.
Importante salientar que, sem correção da tabela com os índices da inflação desde 2015, o número de contribuintes obrigados ao envio da declaração para a Receita Federal vai aumentar. E, como nada mudou, devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todos as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus na empresa, licenças remuneradas, premiações e gratificações etc) acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Para evitar deixar tudo para a última hora, o ideal é que os trabalhadores, empresários e profissionais liberais obrigados a prestar contas comecem desde já a ser organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais em todos os anos.
Para ajudar os contribuintes neste trabalho de organização, o Portal Dedução elencou algumas dicas importantes para evitar erros e riscos de cair na malha fina. No ano passado, de 38,18 milhões de declarações enviadas ao fisco, 1.032.279 caíram nas garras do leão. O número representa cerca de 2,7% do total de documentos recebidos pela Receita Federal, e uma alta de 18% em relação ao ano-base anterior [2021]. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, e isso se dá, geralmente, por causa de algum erro, como um valor incorreto, informações cadastrais digitadas erradas ou um rendimento, uma doação ou empréstimo omitido, por exemplo.
1.Guardar os documentos necessários
Uma série de documentos são imprescindíveis para o envio da declaração, como os informes de rendimentos do empregador e das contas bancárias, saldo das aplicações financeiras em 31 de dezembro de 2022, recibos de despesas com educação ou médicos, aluguéis recebidos ou pagos, dados dos dependentes, entre outros. O ideal é que a pessoa mantenha toda essa documentação digitalizada, vez que o tempo de guarda, para uma possível conferência fiscal, é de aproximadamente 5 anos.
2.Escolher declaração completa ou simplificada
Na hora de escolher a forma de tributação do imposto de renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, na qual o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com o abatimento das despesas informadas; ou o desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. É importante estudar caso a caso para checar qual das duas opções gera o pagamento de um imposto menor ou uma maior restituição.
3.Declare seus bens
No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deve declarar bens como imóveis, veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nesse campo específico ele ainda deve informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na bolsa de valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.
4. Dívidas
Engana-se quem pensa que a declaração do IRPF serve somente para demonstrar os ganhos. Pelo contrário: se houver dívidas, empréstimos, créditos de todas as modalidades, leasing de veículos e consórcios, essas informações deverão constar na ficha “Dívidas e ônus reais”, assim como os bens adquiridos, como veículos e imóveis, que precisam ser declarados no campo “Bens e direitos”. As pessoas devem ter cautela, em especial, com o crédito consignado que, apesar de isento de tributo, toda vez que o valor for do empréstimo for acima de R$ 5 mil, essa informação deve constar na prestação de contas com o leão, mesmo que as parcelas já estejam totalmente quitadas.
5.Contar com ajuda especializada
Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, definitivamente, não é uma tarefa fácil para ninguém. E um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode chegar a75% do imposto devido, é buscar por um profissional da Contabilidade de confiança, garantindo ao contribuinte a possibilidade de recorrer à justiça, se necessário, e trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |