Notícias
Comissão aprova projeto que flexibiliza regra de sublimite do Simples Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Simples é um sistema de tributação criado para facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e empresa de pequeno porte
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 257/23) que libera os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja maior do que 1% de aplicar o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento para fins de recolhimento do ICMS. A medida passará a ser opcional.
Hoje, a empresa com faturamento superior a R$ 3,6 milhões é obrigada a apurar e recolher o ICMS e o ISS pelas regras gerais do estado e município onde está instalada. Os demais impostos continuam sendo calculados pelas tabelas do Simples, que é mais vantajosa.
O sublimite do Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 155/16 com o objetivo de ampliar a arrecadação dos entes subnacionais. A lei altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Margem de escolha
O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto do deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo ele, a proposta é positiva porque aumenta a margem de escolha dos estados e do Distrito Federal quanto ao uso do sublimite. Caso o governo estadual queira estimular as pequenas empresas, pode retirar o sublimite.
A proposta evita que empresas que superaram o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples (até R$ 4,8 milhões), deixem de recolher ICMS e ISS de forma simplificada, o que aumentaria custo e burocracia.
Próximos passos
O PLP 257/23 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Texto semelhante (PLP 127/21) está em análise no Senado, de autoria do ex-senador Jorginho Mello, atual governador de Santa Catarina.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1143 | 6.1297 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2972 | 6.3131 |
Atualizado em: 09/01/2025 05:46 |