Notícias

Contencioso tributário: Receita prorroga edital de transação voltado para a tese de subvenções

Receita estipula que adesão poderá ocorrer até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

Nesta segunda-feira (1º) a Receita Federal informou que o Edital 4/2024, que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções, foi prorrogado.

Com a decisão, o novo prazo para adesão poderá ocorrer até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15.

Por meio disso, o contribuinte poderá ter a chance de quitar débitos apurados devido exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789, com as vantagens oferecidas.

Para solicitar o requerimento, o contribuinte deverá:

  • Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC;
  • Ir na aba “Legislação e Processo”;
  • Solicitar o requerimento por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Por outro lado, quando os débitos estão inscritos na dívida ativa da União, o requerimento deve:

  • Fazer a formalização no Portal REGULARIZE;
  • Selecionar “Outros Serviços” e ir na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.

É relevante ainda informar que o contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica por meio do canal de comunicação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59