Notícias

Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico

Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte

A partir do dia 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro- CIB alfanumérico já podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR por meio do Darf numerado.

Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.

Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR a partir do Exercício de 2019 deve ser feito obrigatoriamente por meio de Darf numerado emitido por um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB:

• Programa Gerador da Declaração do ITR - PGD-ITR;

• Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento - Portal e-CAC; ou

• Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais - SicalcWeb.

O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.

Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos conforme tela abaixo.

1. Primeiramente, selecionar o código de receita 1070-02;

2. Em seguida, informar o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;

3. Por fim, selecionar o Período de Apuração ao qual o tributo se refere.

DARF ITR1.png

pagamento ITR

Destaca-se que, para pagamento do tributo referente ao Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024.

O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal - Nirf e, desde setembro de 2024, passaram a ser emitidos em códigos alfanuméricos, em razão do esgotamento das possibilidades de registros exclusivamente numéricos.

O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.

ATENÇÃO! Aplicativos bancários não devem ser utilizados para pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos e não são passíveis de correção pela RFB.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59