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Sucessão de empresas: TRF-1ª Região decide sobre pagamentos de débitos
Prevalece a responsabilidade solidária da empresa sucessora se comprovada a contração de débitos antes da cisão parcial
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Indenização por danos morais e auxílio-creche podem ser isentos no IR 2012
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou dois atos declaratórios que impedem a Receita Federal de fazer a cobrança
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Relator vai manter autorização para empresa terceirizar atividade-fim
Projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no País poderá ser votado pela CCJ no mês que vem.
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Turma equipara tomadora de serviços à prestadora para pagamento de horas in itinere
Unidata defendia que o período de deslocamento até o local de prestação de serviços era um benefício oferecido pela Vale aos empregados e não poderia ser considerado tempo à disposição da empresa prestadora.
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Juíza condena Vale por não encaminhar empregado ao INSS após acidente do trabalho
A CAT foi emitida 14 dias após o acidente, mas sem qualquer informação de afastamento do trabalho.
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TRF mantém cobrança de contribuição ao INSS
A liminar afastava a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro.
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Simples incide sobre receita, e só é vantajoso quando há muito lucro
O casal projeta um crescimento de 50% nas vendas, repetindo o mesmo desempenho de 2011.
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Receita cria nova malha fina para as companhias
Muitas empresas estão utilizando a declaração retificadora para adiar o pagamento de tributos, segundo a Receita
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Certificado digital confere segurança
O uso do certificado digital emitido dentro padrão Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) tem se intensificado nos últimos três anos.
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Prevalece a responsabilidade solidária da empresa sucessora se comprovada a contração de débitos antes da cisão parcial
“A responsabilidade tributária da pessoa jurídica decorrente de cisão parcial não se esvai em razão da transformação da sociedade. Em regra, a empresa cindida e a pessoa jurídica dela resultante respondem solidariamente pelas obrigações tribut
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IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
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Atualizado em: 19/09/2025 18:12 |